A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publicou nesta quinta-feira (22) acórdão referente a ação civil pública interposta pela ONG MAE (Meio Ambiente Equilibrado) contra a tentativa de abertura da rua Piauí pelo Bosque Marechal Cândido Rondon (centro de Londrina). O recurso movido contra a prefeitura foi acatado por unanimidade pelo TJ-PR, que condenou o município a pagar uma indenização de R$ 10 mil.
Segundo o advogado da ONG MAE, Camillo Kemmer Vianna, o acórdão reconheceu as ilegalidades praticadas pela Prefeitura de Londrina quando, em novembro de 2011, tentou abrir a rua pelo bosque. Vianna destaca que os desembargadores reconheceram, pelo acórdão, a necessidade de elaboração prévia do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), que não foi apresentado pela Prefeitura na ocasião.
A decisão também considerou outras irregularidades apontadas na ação civil pública, como o corte irregular de árvores sem prévia autorização da autoridade competente; violação de área protegida pelo patrimônio histórico; violação do Plano Diretor Municipal; infringência à finalidade da área (afronta à Lei Municipal n.º 11047/2010); e ausência de transparência pública e de motivação para a abertura da rua.
Leia mais:
Projeto ''Sextou na Concha Acústica'' abre inscrições para seleção de bandas em Londrina
Interligações em redes podem afetar abastecimento de água em bairros de Londrina
Prefeitura de Londrina aumenta prazo de obra e duplicação da Octávio Genta fica para 2025
Fórum Desenvolve Londrina apresenta indicadores e pesquisa de percepção
O advogado da ONG MAE destacou ainda que a decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reconheceu a mobilização da população de Londrina, por meio do movimento Ocupa Londrina. "Isto foi elemento para alteração da decisão inicial e consequente condenação do Município", comentou.
O município de Londrina foi condenado ao pagamento dos danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, que deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. "O valor econômico (R$ 10 mil) é ínfimo, mas o valor moral é incomensurável. Ademais, a publicação vem numa boa hora em razão da convocação pela Secretaria do Meio Ambiente para discutirmos a revitalização do Bosque", argumentou o advogado.