Os ilhéus e empregados das propriedades atingidas pelo reservatório da UHE Mauá, no rio Tibagi, que perderam seus empregos rurais ou área de plantio em função da instalação do empreendimento terão seus direitos de reassentamento assegurados.
De acordo com o primeiro aditivo ao Termo de Acordo de Indenização aos atingidos pela UHE Mauá, será disponibilizada, para cada atingido, uma carta de crédito com valor equivalente a uma área rural de 3 alqueires, com casa, galpão, energia elétrica e água.
O documento foi assinado em dezembro de 2010 por representantes do Ministério Público Federal (MPF) em Londrina, Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, Defensoria Pública da União e a Associação dos Atingidos por Barragem no Rio Tibagi.
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Segundo o termo aditivo, o consórcio se compromete a oferecer assistência técnica gratuita por cinco anos, além de arcar com custos do fomento para o primeiro plantio na nova propriedade (nos casos de agricultura) ou para o primeiro plantio de até um alqueire de cana de açúcar, sorgo ou napiê (nos casos da pecuária).
O pagamento da carta de crédito fica condicionado a fatores como vistoria, aprovação técnica e jurídica e avaliação técnica do valor do novo imóvel pelo consórcio, além da declaração de que o atingido tem conhecimento e concorda com a proibição de vender o novo imóvel pelo prazo mínimo de cinco anos.