O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu habeas corpus em caráter liminar a Vanda de Souza Pepiliasco, artista plástica condenada a oito anos e seis meses de prisão por matar, em 1993, Cleonice Fátima Rosa, sua empregada doméstica. A sentença saiu em maio do ano passado, após julgamento a júri popular.
Alguns semanas após a decisão, a 1ª Vara Criminal de Londrina alterou a pena de regime semiaberto para fechado. Apesar disso, ela seguia em liberdade porque seus recursos em instâncias superiores ainda não tinham sido esgotados.
No entanto, o caso ganhou novas direções no começo do ano, após novo entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) acerca de execução de pena para condenados em segunda instância. Para a maioria dos magistrados, a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio da presunção da inocência.
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Com isso, o mandado de prisão de Vanda Pepiliasco foi expedido mas perdeu validade com o habeas corpus concedido nesta quinta-feira (28). No documento, o advogado alega que não foram esgotadas "as vias ordinárias", tendo em vista a ausência de requisitos para prisão preventiva, já que Vanda respondeu em liberdade a todo o processo e entregou seu passaporte, descartando o risco de aplicação da lei penal. Também afirma que serão apresentadas teses defensivas visando anulação ou absolvição de Vanda nos próximos recursos.
Agora, o mérito do habeas corpus será julgado na 1ª Câmara do TJ-PR dentro das próximas semanas.