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Moradia popular

Aprovada criação do Fundo de Habitação Popular do PR

Redação Bonde
24 abr 2007 às 17:31
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A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (24), em segunda discussão, projeto de lei do deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PMDB) que assegura investimentos diretos para habitação popular e para regularização fundiária no Paraná. O projeto também regulamenta o Capítulo VII, artigos 212 e 213, da Constituição Estadual que trata da política habitacional do Estado. Os investimentos previstos no setor podem ultrapassar a R$ 300 milhões.

Aprovada por unanimidade pelos 54 deputados estaduais, a Lei Romanelli propõe quatro eixos de ações ao criar o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social, o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social, o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social e o Certificado de Regularizador Social. "São instrumentos que garantem avanços importantes na luta dos movimentos sociais pela moradia popular no Paraná", disse Romanelli.

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"O governo federal anunciou que vai investir R$ 4 bilhões no setor. A Caixa Econômica Federal já adiantou que investirá R$ 200 milhões na habitação popular no Paraná. O Estado, que já aderiu ao sistema nacional de habitação de interesse social, com essa lei, formaliza e cria instrumentos para receber uma parcela significativa desses investimentos, assegurando ainda as contrapartidas necessárias", completou.

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Participação popular - O deputado destacou que o projeto de lei é um compromisso de campanha, discutido junto com os movimentos sociais nas conferências das cidades e nos encontros de regularização fundiária. A proposta foi aprovada em primeira discussão e Romanelli a retirou da pauta para analisar emendas propostas de plenário encaminhadas pelas entidades dos movimentos sociais.

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"Essa lei que está sendo aprovada reúne as propostas do movimento popular que se organizou em torno das conferências e dos encontros. É uma luta histórica que se desdobrará na elaboração da lei das diretrizes orçamentárias e na lei de orçamento", adiantou Romanelli.


Acesso à moradia - O sistema proposto, através da Lei Romanelli, prevê o acompanhamento e a atuação dos órgãos e das entidades que atuam na área habitacional. O sistema também ficará responsável pela promoção do acesso à habitação urbana e rural para a população de baixa renda e pela implementação de políticas e de programas de investimentos.

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O fundo estadual, também previsto na lei, terá dotação orçamentária específica formada por recursos do fundo nacional de habitação, contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, cooperação internacional. A aplicação dos recursos será preferencialmente, em até 50%, destinados para habitação popular e regularização fundiária. A contrapartida dos municípios, de acordo com a lei aprovada, poderá ser feita através da doação de terreno, construção civil, infra-estrutura ou por obras complementares.


Conselho - A lei ainda cria o conselho estadual com a participação de representantes da sociedade civil, do movimento popular, e de órgãos governamentais como Cohapar, Copel, Sanepar, IAP (Instituto Ambiental do Paraná), além das secretarias de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Fazenda.

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Além de aprovar a política habitacional de interesse social, o conselho fixará as diretrizes, estratégias, instrumentos e as prioridades para o cumprimento dos projetos, empreendimentos e programas aprovados.


Certificado - Já o Certificado de Regularizador Social, outro instrumento previsto, deverá servir para estimular e assegurar o fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e de ações de habitação, bem como da regularização fundiária de interesse social.

As entidades certificadas atuarão na identificação de áreas privadas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação por população de menor renda. Os projetos deverão ser submetidos à Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) para que seja feita a legalização e a urbanização dos locais, a fim de garantir as pessoas condições de melhores de moradia. (AEN)


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