Foi encaminhado nesta terça-feira para a Assembléia Legislativa o anteprojeto de lei que permite o parcelamento em até 120 vezes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Conforme consta no documento, poderá ser parcelado o imposto com vencimento até 30 de junho deste ano, desde que esteja inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não. O Programa de Recuperação Fiscal também isenta de juros e multas os débitos pagos em uma única parcela.
Pelo novo projeto, os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa poderão ser pagos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Se a opção for pelo pagamento integral do débito, ele deverá ocorrer até 31 de outubro de 2002, com dispensa da multa e dos juros, mantendo-se a correção monetária.
O parcelamento deverá ser deferido pelo secretário estadual da Fazenda. Até a data em que o pedido for acatado, o crédito tributário estará sujeito aos acréscimos previstos na legislação (especialmente correção monetária e juros), sendo dispensada a multa. A partir do mês seguinte ao do deferimento, o crédito tributário estará sujeito à variação mensal da taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
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O valor das parcelas não poderá ser inferior a 0,5% do faturamento médio mensal do contribuinte, no exercício de 2001, nem a R$ 100,00. A inadimplência no pagamento das parcelas por três meses consecutivos acarretará em exclusão automática do programa.