Os bancos continuam ignorando a legislação que protege o consumidor. O número de denúncias feitas em todas as Coordenadorias de Defesa do Consumidor (Procon) do País, contra as agências bancárias só é menor do que as queixas registradas contra agências de telefonia.
Nem a mudança a legislação estadual, em 2005, permitindo que o órgão aplicasse multa na primeira incidência, vem conseguindo resolver o problema. Ao impor um tempo excessivo de espera ao consumidor o bancos pode pagar multa com valores que variam entre R$ 312 a R$ 3,2 milhões.
Para tentar sanar de vez essa deficiência no atendimento bancário, em Foz do Iguaçu foi criado um comitê gestor para fazer com que a lei seja cumprida e o tempo máximo de espera na fila seja respeitado.
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Segundo a Lei Estadual 13.400 de 2001, o tempo máximo de espera na fila de uma agência bancária, ou até mesmo do supermercado, é de 20 minutos, podendo chegar a 30 em vésperas e dias posteriores a feriados. Mas em regra, não é isto o que ocorre. "O problema é mais grave no quinto dia útil de cada mês. Há grande concentração de gente nas agências e a fila é muito grande", reclama o presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Carlos Budel.
Para dar um basta à situação, vereadores do município convocaram o Procon, a Procuradoria Geral do Município e representantes dos bancos para uma reunião, com o objetivo de criar um comitê gestor. Agora as agências têm até o dia 10 de julho para apresentar um termo de ajuste de conduta. Nele, vão constar as ações que os bancos vão colocar em prática para cumprir a lei. As mudanças vão desde a utilização de senhas com a data e o horário que os clientes entraram na fila até o trabalho de orientação para o uso dos caixas eletrônicos.
A situação, que já não é das melhores, poderia ter ficado pior para os consumidores se a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) não tivesse sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal há duas semanas. Nela, a Febraban pedia que a relação cliente/banco não fosse classificada como relação de consumo. Se tivesse sido acatada, o Procon não poderia fiscalizar o serviço oferecido pelos bancos.