A 4.ª Vara de Justiça de Toledo, no Oeste do Estado, determinou o afastamento do chefe das cadeias públicas da 8.ª Região. O funcionário é acusado pelo crime de concussão, por tirar proveito de sua posição na chefia das unidades prisionais para exigir dinheiro de detentos da 15.ª e da 20.ª Subdivisões de Polícia Civil (Cascavel e Toledo).
Segundo a decisão judicial, proferida na semana passada, a permanência do réu no exercício de suas funções proporciona risco no decorrer da coleta de provas, uma vez que algumas testemunhas estão inseridas no sistema prisional. A juíza Daniela Maria Krüger considera também que, permanecendo no cargo, o chefe das unidades prisionais poderá cometer o ato de concussão novamente.
O funcionário público foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Cascavel. Segundo o Ministério Público, ele recebia dinheiro para oferecer certas facilidades aos presos, como evitar a transferência para outra unidade e permitir que fossem feitos serviços internos que ajudariam na redução da pena.
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O afastamento do réu foi determinado sem prejuízo da remuneração e vantagens, até o julgamento definitivo da ação penal.