O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) determinando, entre outras providências, que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná faça a imediata transferência, para instituição financeira oficial, dos depósitos judiciais que hoje se encontram no Banco Itaú. Foi aprovada também a abertura de sindicância para apurar os responsáveis pela série de irregularidades apontadas no voto do conselheiro Walter Nunes, relator do PCA nº 0007034-41.2009.2.00.0000.
Segundo o relator, as irregularidades começaram no ano 2000, após a compra, pelo Itaú, do Banco do Estado do Paraná (Banestado). Na ocasião, o TJ-PR manteve na instituição privada os depósitos judiciais que, antes da privatização, estavam no Banestado. Isso foi decidido com base na Medida Provisória nº 2192–70 de 24 de agosto de 2001, que não exigia a transferência desses recursos para um banco oficial. No entanto, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, em 2006, a MP inconstitucional, o Tribunal manteve os referidos recursos no banco privado.
Outra irregularidade apontada pelo relator foi acordo entre o TJ-PR e o Itaú pelo qual os depósitos judiciais seriam remunerados pelos índices da Caderneta de Poupança e o banco converteria essa remuneração na realização de obras e compras de bens em favor do Tribunal. Assim, o Itaú utilizou recursos públicos em várias aquisições sem licitação – foram gastos R$ 39,2 milhões entre 2001 e 2006 – configurando "grave irregularidade", conforme o relator.
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De acordo com Walter Nunes, houve irregularidade também na destinação dos bens adquiridos pelo banco privado. "Vários bens não tinham qualquer relação com a finalidade precípua do Poder Judiciário", disse Nunes, informando que as aquisições incluem brindes para comemorações no Tribunal e produtos que foram doados para uma creche do Paraná (com assessoria do CNJ).