O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê, de Iporã (Noroeste), a devolução de R$ 81.924,00 aos municípios consorciados. O motivo foi a não demonstração da correta aplicação dos recursos. Em função disso, as contas do Consórcio foram julgadas irregulares pelo TCE.
Além da devolução do valor, o Tribunal aplicou multas no total de R$ 2.176,46 a Rodrigo Jarenko Ziliotto, gestor responsável pelas contas no exercício de 2007. A sanção corresponde a das multas previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005): a do Inciso III, Alínea "a", no valor de R$ 725,48, em razão da não prestação de contas do exercício; e a do Parágrafo 4º, no valor de R$ 1.450,98, devido à irregularidade do balanço.
Por unanimidade de votos, os conselheiros declararam, também, a inabilitação de Ziliotto para o exercício de cargo em comissão e o impedimento à obtenção de certidão liberatória pelo Consórcio. A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 1º de abril, da Primeira Câmara do Tribunal.
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Os votos dos conselheiros foram embasados na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Por determinação do Tribunal, as Câmaras Municipais de todos os municípios que participam do Consórcio deverão ser comunicadas da decisão do TCE. Adicionalmente, cópias dos autos deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual para que este tome as medidas que entender cabíveis.