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Covid-19: desrespeito a isolamento pode configurar crime

Redação Bonde
12 jun 2020 às 08:45
- Arquivo Folha
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Na segunda-feira (8), uma juíza da comarca de Andirá (Norte Pioneiro) aplicou medidas cautelares para que um casal que testou positivo para Covid-19 seja proibido de sair de casa. O Gaeco (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) atuou para coibir a disseminação de notícias falsas sobre o HU (Hospital Universitário) de Londrina. Falsificação de produtos que prometem desinfecção, furto de equipamentos hospitalares, descumprimento de ordens das autoridades de saúde na pandemia configuram crimes e podem chegar a penas altas.

Infringir a determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa já era lei (268 do Código Penal) muito antes do novo coronavírus chegar ao País e, embora, muitas medidas sanitárias tenham sido impostas na pandemia, apontar desconhecimento não é defesa.

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"Não adianta tentar se esconder no argumento do desconhecimento do que é proibido, porque hoje as notícias estão aí para que todos saibam, se ele descumpre, está incidindo no crime”, explica Ricardo Casseb Lois, promotor de justiça do centro de apoio operacional do crime e execução penal do MPPR (Ministério Público do Paraná).

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Continue lendo esta matéria na Folha de Londrina.


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