O prefeito Luciano Ducci sancionou na última terça-feira a lei que prevê a hereditariedade das licenças de táxi em Curitiba. O projeto permite que a licença, que é pública, permaneça na família para sempre, o que, para muitos juristas, é inconstitucional. O projeto já tinha sido aprovado pelos vereadores no dia 23 de abril, com 25 votos favoráveis e sete contrários.
De acordo com o texto, o taxista poderá passar a licença para cônjuge, herdeiros ou companheira (o), desde que o novo beneficiário responda os requisitos estipulados pela Urbanização de Curitiba (Urbs).Caso o segundo portador da licença não atenda às exigências do órgão municipal, ele terá um ano para se habilitar.
O projeto foi aprovado com uma emenda aditiva, que permite que o beneficiário da transferência seja um taxista autônomo, auxiliar ou taxista empregado.
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A oposição, na época, se manifestou alegando que a concessão de um serviço público, como é o caso dos táxis, poderia ser mal utilizada caso o projeto fosse aprovado. Isso porque a autorização da transferência poderia estimular o mercado negro das placas.
O departamento jurídico da Urbs diz que a lei não fere a Constituição porque provoca uma mudança no paradigma legal, de permissão para autorização, já que ao poder público, interessa que o serviço seja eficiente.