Após julgamento que durou mais de 16 horas, acompanhado por mais de cem pessoas, o juiz da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, tornou público veredicto do júri que condenou duas pessoas pela morte do trabalhador sem terra Sebastião Camargo, de 65 anos, ocorrida em 1998, em Nova Londrina. Teissin Tina, proprietário da Fazenda Boa Sorte, foi condenado a seis anos de prisão, por homicídio simples, e Osnir Sanches, integrante de milícia privada da região, a cumprir 14 anos de prisão por homicídio qualificado. O júri terminou por volta das duas horas da madrugada desta quarta feira, 28 de novembro.
No início do próximo ano, também em Curitiba, serão julgados outros dois acusados do homicídio de Sebastião. Augusto Barbosa da Costa e o ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Marcos Menezes Prochet, ao qual se atribui o tiro de escopeta contra a nuca de Sebastião Camargo, ferido mortalmente quando já estava rendido pela milícia armada. O grupo armado teria sido financiado pela UDR, para expulsar os trabalhadores sem terra da área ocupada.
O homicídio de Camargo foi o primeiro de uma série de mortes praticadas por milícias armadas. Além dele, foram mortos Sétimo Garibaldi (1998), Sebastião da Maia (1999), Eduardo Anghinoni (1999) e Elias Gonçalves Meura (2004), entre outros trabalhadores.
Segundo a ONG Terra de Direitos, as violações ocorridas do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial que marcaram o assassinato de Camargo levaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a responsabilizar o Estado Brasileiro pelo crime, em 2011, 13 anos após o assassinato. A Comissão estudou o caso, recolheu relatórios, realizou audiências, bem como levantou informações apresentadas durante a Assembleia da Organização dos Estados Americanos (OEA), em junho de 2011, em Honduras.
Em 2000, o caso foi denunciado à CIDH pela ONG Terra de Direitos, Justiça Global, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP), em reação à demora injustificada no andamento do processo. Em relatório divulgado no ano passado, a CIDH afirmou que "o Estado brasileiro não cumpriu sua obrigação de garantir o direito à vida de Sebastião Camargo Filho (.) ao não prevenir a morte da vítima (.) e ao deixar de investigar devidamente os fatos e sancionar os responsáveis".
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Atuaram pelo Ministério Público do Paraná os promotores de Justiça Lucia Inez Giacomitti Andrich e Paulo Markowicz de Lima, enquanto, na assistência de acusação, os advogados Fernando Gallardo Vieira Prioste e Ana Carolina B. de Almeida. Edmar José Chagas e Roberto Noboru Iamaguro defenderam os réus.