A empresa curitibana Dal Pai Comércio e Indústria de Madeiras obteve liminar desobrigando o recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 13 de setembro. A juíza da 9ª Vara Federal de Curitiba, Luciana Veiga Oliveira, decidiu que a cobrança só pode ser feita 90 dias após a criação do tributo, que foi renovado em 13 de junho. Esta é uma das nove liminares concedidas pela Justiça em Curitiba impedindo a arrecadação.
O advogado da Dal Pai, Oséas Aguiar, disse que os princípios inseridos na ação foi o da segurança jurídica e o da anterioridade. ''Quando se abre uma empresa, já se tem tudo previamente orçamentado. Por isso quando aumenta tributo, tem que dar o período suficiente para o contribuinte se programar'', afirmou. Segundo ele, por isso se pede o prazo mínimo de 90 dias para iniciar a cobrança de uma contribuição.
De acordo com o delegado substituto da Receita Federal em Curitiba, Mauro Araújo Contatto, até agora foram impetrados 17 mandados de segurança contra a cobrança de CPMF. Em nove deles foram concedidas liminares, mas uma delas já foi cassada pelo TRF. Em três mandados, o juiz só vai se pronunciar após a Receita Federal prestar esclarecimentos, o que deve ocorrer nos próximos dias. Outros cinco mandados tiveram os pedidos de liminares indeferidos.
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