Uma empresa de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a um ex-funcionário demitido enquanto estava em tratamento de recuperação de um câncer, no ano de 2008.
A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Araucária. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho no Paraná (TRT-PR), o processo está em fase de execução e não cabe mais recursos.
O funcionário trabalhava na empresa empresa IMCOPA – Importação Exportação e Indústria de Óleos Ltda, e foi funcionário do local por 5 anos. Segundo o TRT-PR, o empregado foi constatado com um tumor na glândula suprarrenal. Ele passou por uma cirurgia, teve complicações, e ficou por um tempo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
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Durante a recuperação, a empresa, segundo o TRT-PR, rescindiu unilateralmente o contrato com o empregado. Ele apresentava sintomas de letargia e dor abdominal, além de um quadro de abalo psíquico.
Uma perícia médica psiquiátrica foi feita durante o processo. O juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, concluiu, na sentença, que a empresa violou a cláusula de boa-fé prevista no Código Civil que impõe, às partes, deveres de cuidado e proteção no que é chamado de princípio de solidariedade.
O magistrado considerou, na decisão, que o dano moral ficou comprovado e que a empresa agiu arbitrariamente em um momento de convalescência do ex-empregado. "Trata-se de uma empresa de grande porte, que agiu com insensibilidade para com a situação do trabalhador que há anos lhe prestava serviços sem quaisquer advertências ou ressalvas, desligando-o num momento que, na vida de qualquer ser humano, traria angústia e debilitaria o estado geral físico e emocional".