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Decisão do TCE

Empresa terá de devolver R$ 100 mil a prefeitura do PR

Redação Bonde com TCE
13 jun 2012 às 17:41

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve decisão que considerou irregular e cobra a devolução, aos cofres públicos, de R$ 100 mil repassados pela Prefeitura de Campo Mourão (Região Centro-Oeste do Estado), em 2008, a uma empresa privada. O valor foi destinado à BS Indústria e Comércio de Cereais e Derivados Ltda., para a construção de um barracão de 650 metros quadrados onde a empresa foi instalada.

Em 2010, a Primeira Câmara do TCE já havia julgado irregulares as contas do convênio, determinando que a empresa devolvesse – solidariamente com sua então diretora, Lidiane Maria Stefanello Bernardi – o valor repassado, corrigido monetariamente. No último dia 24 de maio, o Pleno do TCE confirmou essa posição, ao negar o Recurso de Revista (Processo 18734/11) interposto pelo prefeito de Campo Mourão, Nelson José Turek (gestões 2005-08 e 2009-12) e Lidiane Bernardi.

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O órgão de controle externo entende que a empresa, que tem o objetivo de gerar lucro, não pode ser beneficiada por este tipo de transferência, de natureza voluntária, própria a organizações sem fins lucrativos. Essa vedação é amparada em lei (artigo 21 da Lei Federal nº. 4.320/64; artigo 26 da Lei Complementar nº. 101/2000; artigo 2º da Resolução nº. 3/2006 do TCE).

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A Prefeitura justificou possuir lei municipal compatível com tais medidas de incentivo ao desenvolvimento econômico local. Relatou uma série de outras empresas beneficiadas com isenção fiscal, doação de terreno e cessão de imóveis ou barracões. De acordo com o TCE, no entanto, a possibilidade de obras destinadas a subsidiar a infraestrutura necessária ao empreendimento, prevista na lei, "não pode ser confundida com destinação de recursos públicos a empresa privada com fins lucrativos, para construção de barracão industrial".

O conselheiro Ivan Bonilha, ao negar o Recurso de Revista (Processo 18734/11), acrescentou que o resultado do convênio ficou aquém do esperado. "A empresa recorrente teria gerado cinco empregos, descumprindo a exigência constante do edital de licitação, de gerar 40 empregos diretos", destacou o relator. Cabe recurso à decisão do Pleno.


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