O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de Diamante do Sul (Centro-Oeste) Darci Tirelli (gestão 2013-2016), em R$ 1.450,80, devido à terceirização de serviços típicos, finalísticos e permanentes do Executivo municipal, em afronta ao Artigo 37 da Constituição Federal e ao Prejulgado n° 6 do TCE-PR.
A sanção foi aplicada no processo que julgou procedente representação instaurada em decorrência de requerimento formulado por vereadores do município em 2012. O objeto da terceirização consistiu na prestação de serviços de consultoria, assessoramento e elaboração de projetos para as áreas de saúde, psicologia, pedagogia, esporte, economia, geologia, veterinária e zootecnia.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral – então corregedor-geral e atual presidente do TCE-PR – ressaltou que a legislação admite a contratação de consultorias para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo.
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Os conselheiros acompanharam o voto do relator, pelo provimento da representação, por unanimidade. A decisão ocorreu na sessão de 8 de dezembro do Tribunal Pleno. Cabe recurso.