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Desaprovação das contas

Ex-prefeito é multado por gastos além da disponibilidade de recursos no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
03 ago 2016 às 18:21

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- Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Mallet (região Sul do estado), de responsabilidade do ex-prefeito César Loyola Flenik. O ex-gestor foi multado em R$ 1.450,98. A desaprovação das contas ocorreu em função da existência de obrigações financeiras sem a respectiva disponibilidade de recursos em caixa ao final do exercício, o último ano da gestão 2009-2012.

Em primeira análise, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, havia opinado pela irregularidade das contas em função de cinco falhas. No entanto, Flenik comprovou o ressarcimento de valores de subsídios recebidos acima do devido por ele e por seu vice. Além disso, o então prefeito justificou que o servidor nomeado para o cargo de controlador interno tem formação superior na área de Ciências Contábeis e é pós-graduado em Controladoria pela Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras (Facel).

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Após o contraditório, a Cofim considerou afastadas três falhas, mas opinou pela desaprovação das contas, pois permaneceram irregulares o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas e o valor negativo das obrigações financeiras frente às disponibilidades em caixa. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que o déficit financeiro, de 2,75%, poderia ser convertido em ressalva. No entanto, ele ressaltou que as obrigações financeiras do município correspondiam a R$ 1.211.404,36 além do montante disponível no caixa ao final do exercício. Ele lembrou que, ao fim de abril de 2012, o resultado negativo era de R$ 305.799,44, evidenciando que houve um aumento significativo de despesas sem cobertura financeira nos oito meses seguintes.

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O relator destacou que, caso fossem consideradas apenas as disponibilidades e obrigações das fontes livres, o total de despesas sem disponibilidades aumentaria para R$ 1.529.362,53, o que configura praticamente 50% do total das receitas previstas para o exercício. Assim, ele aplicou ao gestor a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).


A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 5 de julho da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 160/16, na edição nº 1.398 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 12 de julho.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Mallet. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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