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Contas irregulares

Ex-prefeito e vice de Marilena devem devolver recursos ao município

Redação Bonde com TCE-PR
22 mai 2014 às 19:10

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Marilena (Noroeste), José Aparecido da Silva e seu vice, José Leôncio de Almeida devem devolver aos cofres municipais, devidamente corrigidos, os valores de R$ 6.209,20 e R$ 2.257,90, respectivamente.

As contas referentes ao exercício de 2012 do ex-prefeito foram julgadas irregulares pelo TCE. Além da extrapolação na remuneração dos agentes políticos, foram constatadas outras três irregularidades: falta de repasse ao Regime Próprio de Previdência Social; Relatório do Controle Interno feito por servidor com inconsistências nos cadastros do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do Tribunal; e déficit no resultado financeiro das fontes não vinculadas.


A decisão foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

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O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Marilena após o trânsito em julgado dos processos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do então chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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