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Ex-presidente da Cohapar é multado por falhas em edital para assessoria jurídica

Redação Bonde com TCE-PR
18 jan 2017 às 21:10
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Falhas em edital para a contratação de assessoria jurídica em 2012 levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a aplicar, em sessão plenária, multa de R$ 1.450,98 a Mounir Chaowiche, ex-presidente da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). Os membros do colegiado também determinaram que o atual presidente da empresa, Abelardo Lupion, não prorrogue o contrato firmado com a Beleski de Carvalho Sociedade de Advogados.

As decisões foram tomadas em 1º de dezembro, durante o julgamento – pelo conhecimento e procedência – de Representação da Lei nº 8666/93, a Lei de Licitações e Contratos. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral (então corregedor-geral e atual presidente do TCE-PR), não considerou razoável a exigência prevista no Artigo 8.3, alínea "d", do Edital de Tomada de Preço nº 01/2012. Ela determinava que os interessados comprovassem "o patrocínio de, no mínimo, 150 ações cíveis por profissional integrante da equipe de trabalho".

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Na avaliação do relator, a imposição "não tem o condão de garantir a satisfatória, perfeita e adequada execução do objeto". O conselheiro Durval Amaral observou que a exigência representa restrição à competitividade, pois "pode afastar potencial licitante que não possua (...) advogado com o número mínimo de causas exigido". Outra falha é relativa aos pesos atribuídos no julgamento de técnica e preço, que "não se mostraram razoáveis e proporcionais".

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Pelas irregularidades identificadas, o presidente da Cohapar à época foi multado com base no Artigo nº 87, inciso IV, alínea "g" da Lei Complementar nº 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE-PR. Além de determinar que o contrato não seja prorrogado, o relator recomendou à Cohapar que obedeça o Prejulgado nº 6, no que se refere à admissão de profissionais da área jurídica pela administração pública.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 1º de dezembro do Tribunal Pleno. Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 5924/16 - Tribunal Pleno, no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira no portal www.tce.pr.gov.br.


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