Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível condenou o Estado do Paraná a indenizar Aparecido e Aurora Zafanelli, pela demora no cumprimento de mandado de reintegração de posse em virtude de invasão de imóvel rural por integrantes do MST.
Em seu voto, o relator, desembargador Hirosê Zeni reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, e fixou o dano moral em R$ 40 mil para o casal, corrigidos até o efetivo pagamento.
O dano material será apurado em liquidação de sentença por artigos, envolvendo danos emergentes e lucros cessantes no período que durou a invasão.
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Os Zafanelli são proprietários da Fazenda Contestado, no município de Itaúna do Sul. A área foi invadida por cerca de 350 integrantes do MST, entre 9 de outubro e 25 novembro de 1999.
De acordo com o Tribunal de Justiça, ficou comprovado nos autos que, entre o mandado de reintegração de posse e o seu cumprimento, a propriedade sofreu muitos danos.
Os Zafanelli teriam sido forçados a negociar com um dos líderes da invasão, Percy Machado, para a retirada de alguns objetos e cabeças de gado da fazenda, sob a condição de entregar aos invasores vacas leiteiras, nelores, cavalos, dinheiro e outros maquinários.