O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o gestor da Associação Casa Familiar Rural de Reserva em 2012, Valdomiro Maciel Lopes, em R$ 1.450,98. O motivo foi a realização de despesas, com recursos transferidos pelo Município de Reserva (Região Central), sem realizar previamente pesquisa de preços.
O TCE-PR julgou regular a prestação de contas do convênio firmado em 2012 pelo município com a entidade, ressalvando a realização de despesas sem respeitar o regular processo de compra. O objetivo do repasse de R$ 50 mil era o auxílio nas despesas de custeio da entidade.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), responsável pela instrução do processo, opinou pela ressalva em relação à realização imprópria de despesas, pois não foram prejudicados os objetivos do convênio. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que a ausência de danos ao erário possibilita a conversão de falha em ressalva. Assim, ele aplicou ao responsável a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara de 21 de fevereiro. Eles ainda recomendaram aos interessados que se adequem às exigências da Resolução 28/2011 e da Instrução Normativa 61/2011 do TCE-PR.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 612/17 - Primeira Câmara, na edição 1.549 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 9 de março.