Um homem foi condenado a três meses e 15 dias de detenção por agredir a esposa e o filho no bairro Atuba, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A condenação é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que reformulou parcialmente a sentença do Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Pinhais. Ele vai cumprir a sentença em regime aberto.
De acordo com o TJPR, após uma discussão em sua residência homem agrediu fisicamente sua companheira e o filho deles. De acordo com o laudo do exame de lesões corporais, o filho do casal teve ferimentos pelo pescoço, lábio, tórax, antebraços e mãos.
O relator do recurso de apelação criminal, juiz substituto em 2° Grau, Wellington Emanuel C. de Moura, não acolheu a tese de absolvição por falta de provas. Ele afirmou, na sentença, que "(...) o que foi produzido durante a fase de instrução é suficiente o bastante a ensejar um decreto condenatório. Ademais, nenhuma dúvida remanesceu de que os fatos efetivamente ocorreram da forma como narrou a denúncia ".
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O juiz também disse que "a violência doméstica deve ser desencorajada, não podendo ser justificada como fato isolado ou pelo restabelecimento do convívio familiar, razão pela qual mantenho a condenação".