A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juízo da Comarca de Bela Vista do Paraíso (40 km ao norte de Londrina) que condenou Nario Cardoso à pena de 1 ano e 1 mês de detenção por agredir a esposa com um garfo.
De acordo com os autos, a agressão física, sem motivação aparente, provocou lesões corporais de natureza leve.
A pena será cumprida inicialmente no regime semiaberto pela prática do crime de lesão corporal - violência doméstica.
O réu apelou da sentença alegando que a palavra da vítima não é suficiente para justificar sua condenação.
"Cumpre dizer, primeiro, que não há o menor indício no sentido de que as declarações da vítima não mereçam credibilidade. A valoração de toda e qualquer prova cabe ao Juiz da causa e, no caso dos autos, a palavra da vítima, que possui especial relevância em crime da natureza deste dos autos mostra-se firme e coerente", declarou o relator, juiz substituto em 2.º grau Marcos S. Galliano Daros, ao analisar o recurso.
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"Crimes de violência doméstica, na maioria das vezes, ocorrem no interior do lar e as provas geralmente se restringem às declarações das vítimas e dos membros da família. Nessas circunstâncias, as declarações da vítima e de familiares, quando coerentes e harmônicas, constituem elementos probatórios juridicamente relevantes", acrescentou o relator.