O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) revisou e definiu novos critérios de multas para produtores rurais que fizerem a devolução de embalagens de agrotóxicos vazias sem tríplice lavagem de maneira adequada. O objetivo é inibir práticas incorretas. Antes, o critério do auto de infração para a entrega embalagens junto as entidades devidamente cadastradas era amplo e variava entre cada escritório regional do órgão, o que permitia questionamentos e recursos às multas aplicadas.
A portaria nº 127/2016, publicada no final do mês de junho, define novos valores e enquadramento das infrações ambientais,de acordo com a porcentagem de embalagens entregues de maneira irregular. O documento estabelece que os produtores que entregarem de 1% a 6% das embalagens em desacordo com a norma receberão um auto de infração de advertência; entre 6% e 15% a multa é de R$ 500,00 e mais R$ 20,00 por embalagem contaminada. Já os que entregaram acima de 15% das embalagens sem ter feito a tríplice lavagem de maneira correta pagarão multa de R$ 1.000,00 mais R$ 20,00 por embalagem.
"O novo critério considera mais o descaso do produtor rural com o meio ambiente. Aquele que compra mais de mil embalagens de agrotóxico e entrega uma sem a tríplice lavagem, certamente cometeu um equívoco ao lavar os frascos. Mas o que entrega uma grande quantidade das embalagens sem a devida limpeza prévia está negligenciando as regras ambientais", explica o chefe do departamento de fiscalização ambiental do IAP, Ivo Good.
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JÁ CONHECEM - Os novos valores padronizam os critérios adotados pelas equipes de fiscalização com base nas últimas informações sobre embalagens entregues por cerca de 700 produtores rurais dos Campos Gerais. Pelo levantamento, a maioria dos agricultores segue as orientações ambientais na entrega das embalagens em situação regular.
"O produtor rural já conhece o processo. Assim como ele sabe onde comprar o agrotóxico necessário para sua produção, sabe também onde, como e as razões pelas quais deve entregar as embalagens vazias limpas. Acreditamos que hoje em dia a necessidade da tríplice lavagem já está bastante difundida entre os produtores rurais no nosso estado, pois nosso índice de recolhimento é bem próximo a 100%", disse o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Os novos critérios também poderão ser aplicados para aqueles que entregaram as embalagens antes da publicação da portaria e ainda não receberam nenhuma notificação ou auto de infração do IAP. O produtor rural autuado terá todos os direitos estabelecidos em lei, 20 dias para apresentar defesa, recurso da multa em segunda instância (na Secretária de Estado e Meio Ambiente) com desconto no valor de pagamento a vista.
TRIPLÍCE LAVAGEM - Como o próprio nome diz, a tríplice lavagem consiste lavar três vezes a embalagem vazia e, ainda, perfurá-la para inutilizá-la para outros fins. A água utilizada para isso deve ser despejada dentro do equipamento usado para aplicação do produto para ser aproveitada em futuras aplicações e jamais pode ser despejada de forma inadequada ao meio ambiente.
Para lavar, a embalagem vazia deve receber água em até 25% da sua capacidade, ser tampada e agitada durante cerca de 30 segundos. Esse procedimento deve ser repetido outras duas vezes e, por fim, a embalagem deve ser furada no fundo para ser inutilizada.
ENTREGA - As embalagens de agrotóxico devem ser entregues em associações, cooperativas e outros locais devidamente cadastrados e licenciados para isso. Por sua vez, essas cooperativas devem entregar relatórios anuais ao Instituto das Águas, responsável pelo programa Campo Limpo, que repassa ao IAP para que o trabalho de fiscalização possa ter continuidade.
No Estado há 13 centrais de armazenamento e 50 postos de recebimento. De lá, 90% das embalagens recolhidas do campo são destinadas a recicladoras. Os outros 10% de embalagens vazias de agrotóxico são encaminhadas para incineração.
Se destinado de maneira errada, o material pode contaminar rios, solo e comprometer a saúde pública. Quando destinado de maneira correta e reciclado, ele pode virar tubulação para esgoto, embalagem para óleo lubrificante, caixa de bateria automotiva, conduíte e outros produtos.