O Instituto de Gestão e Assessoria Pública (Igeap), com sede em Londrina; o ex-presidente da entidade, Pérsius Antunes Sampaio; e o ex-prefeito de Santo Inácio João Batista dos Santos deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 18.712,05 ao cofre desse município da região Norte do Paraná.
Sampaio ainda terá que devolver mais R$ 722,11, que se referem ao rendimento que seria auferido caso os recursos tivessem sido financeiramente aplicados. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
As contas do convênio celebrado em 2008 entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Igeap e o Município de Santo Inácio foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária era a realização de ações do Programa Saúde da Família e do Programa de Combate à Dengue e Outras Endemias.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de três multas ao ex-prefeito, responsável pelo convênio: uma de R$ 2.901,06 e duas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 5.803,02. As sanções de devolução e multa estão previstas nos artigo 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes de Pérsius Antunes Sampaio e João Batista dos Santos no cadastro de responsáveis com contas irregulares e a comunicação ao Tribunal de Contas da União (TCU).
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As razões para a desaprovação foram a execução de despesas a título de taxa administrativa sem demonstração de seu caráter indenizatório, no montante de R$ 18.712,05; a terceirização ilegal de serviço público, com a contratação de pessoal por meio de pessoa interposta, sem a prévia realização de concurso público; a ausência de documentos; e a falta de aplicação financeira dos recursos da parceria.
Apenas o Igeap apresentou defesa. A Oscip argumentou que todos os recursos repassados foram utilizados de forma imediata, sendo devolvido à administração municipal o saldo remanescente.