A Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, de responsabilidade do prefeito Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestão 2013-2016). O gestor recebeu duas multas, que totalizam R$ 2.176,46.
A irregularidade foi motivada pela falta de repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na instrução do processo, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) destacou que, embora o prefeito tenha apresentado, na fase de defesa, documentos para comprovar o pagamento dos valores das contribuições patronal e dos servidores, os documentos informam apenas os recursos recolhidos, e não os devidos. Esse fato, na avaliação da unidade técnica, dificulta a comparação entre os valores e a liquidação da dívida.
Os votos dos conselheiros foram embasados na instrução da DCM e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Em virtude da irregularidade, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, determinou a aplicação de duas multas ao prefeito, previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), artigo 87, incisos III e IV, nos valores de R$ 725,48 e R$ 1.450,98, respectivamente.
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O voto foi aprovado, por unanimidade, na sessão de 13 de abril da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 27 de abril, com a publicação do acórdão nº 81/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.346 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio será encaminhado à Câmara de Jacarezinho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.