O juiz Luiz Osório Panza, da 2 Vara de Fazenda Pública em Curitiba, indeferiu a liminar solicitada pelo Ministério Público (MP) estadual na ação civil pública que contesta os benefícios fiscais e financeiros concedidos à montadora francesa Renault.
O juiz entendeu que, se a liminar fosse concedida e os benefícios da montadora suspensos por ordem judicial, poderia haver prejuízos sociais, como desemprego. O juiz avaliou então que seria mais prudente não conceder a liminar.
O promotor Adauto Salvador Reis Facco disse que vai recorrer da decisão da primeira instância. Ele prepara um agravo de instrumento que será encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná nos próximos dias. O promotor tem um prazo de 20 dias para encaminhar o recurso. O despacho do juiz saiu no último dia 18, mas o promotor recebeu uma cópia apenas nesta segunda.
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De acordo com investigação feita pelo MP, a Renault obteve, entre 1996 e 1997, empréstimos junto ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado (FDE) no valor total de R$ 8,77 milhões. Conforme os contratos, a Renault pagará esses empréstimos depois de dez anos entre 2006 e 2007 sem juros ou correção monetária.
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