Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
R$ 610 milhões

Justiça condena Petrobras por vazamento de óleo no Paraná

Redação Bonde com MP
13 ago 2013 às 09:41

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Em julgamento conjunto de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Instituto Ambiental do Paraná e AMAR - Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária, a Vara Ambiental Federal de Curitiba condenou a Petrobras à recuperação da área e à indenização por danos ambientais causados pelo vazamento de cerca de quatro milhões de litros de óleo, no dia 16 de julho de 2000, no município de Araucária.

O vazamento ocorreu durante a operação de transferência de petróleo (óleo cru) do terminal marítimo de São Francisco do Sul (SC) para a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, após rompimento de uma junta de expansão do oleoduto, atingindo áreas internas e externas da refinaria. O óleo cru atingiu os rios Barigui e Iguaçu, causando graves danos ambientais, com prejuízos à flora, à fauna e às águas. O representante do Ministério Público no caso é o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


As ações foram julgadas parcialmente procedentes, tendo a Justiça aplicado sanções para recuperação das áreas e indenizações que ultrapassam R$ 610 milhões, mais US$ 775,5 mil (ainda sem correção monetária e juros), conforme especificadas:

Leia mais:

Imagem de destaque
Dia da Consciência Negra

Órgãos estaduais do Paraná vão ter escala especial de funcionamento nesta quarta-feira

Imagem de destaque
Fique atento!

Estrada da Graciosa tem pare-e-siga nesta terça-feira para recuperar local de queda de árvores

Imagem de destaque
Falso processo de suspensão

Detran alerta para golpes por mensagens SMS

Imagem de destaque
Melhor da América Latina

Queijo do Paraná está entre os nove melhores do mundo


Flora: recuperar totalmente os danos causados à flora em razão do derramamento de óleo, desde a área do scrapper, passando pelo rio Barigui, até o rio Iguaçu (principalmente as áreas do banhado 4 e de pontos específicos em que foram instaladas barreiras de contenção nos rios Barigui e Iguaçu, até Balsa Nova). A empresa deve, ainda, retirar o óleo ainda existente no banhado 4. A extensão da área afetada pelo vazamento, no arroio Saldanha e várzeas foi de 13,62 hectares.

Publicidade


Para fins de indenização, uma vez que que a área era bastante vulnerável, por se tratar de área de preservação permanente, o valor foi fixado em R$ 100 milhões, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data da sentença e com juros moratórios de 1% ao mês, contados da data do evento danoso.


Fauna: Ictiofauna – peixes: indenização no valor que corresponda à mortalidade de organismos, fixada em R$ 10 milhões, também a ser atualizado. A Petrobras deverá, ainda, monitorar a sanidade dos peixes da área atingida, até sua comprovação final, apresentando relatório semestral em juízo e ao IAP, que deverá fiscalizar.

Publicidade


Qualidade do ar - Óleo evaporado: pagamento, a título de indenização, do valor correspondente a 708,75 mil dólares, valor a ser convertido em moeda nacional na data da sentença, e corrigido.


Solo: A Justiça considerou que foi demonstrado que realmente houve contaminação, mas que a maior parte do óleo já foi retirada, restando apenas 792 m³ (do total da área de 290,62 hectares). Sendo assim, a Petrobrás deve biorremediar 85% daquele montante, conforme possibilidade atestada em perícia. Quanto à parte irrecuperável (15% - 118,8 m³), foi fixada indenização de 66,82 mil dólares (a ser convertido em moeda nacional e corrigida).

Publicidade


Água: o monitoramento da região deve permanecer, havendo ainda necessidade de apresentação de um plano de recuperação das águas, nos pontos referidos, o que deverá ser elaborado pela Petrobras e apresentado ao IAP para aprovação, com posterior execução. Em razão da menção a danos irreversíveis ocorridos nas águas subterrâneas, foi fixada indenização de R$ 100 milhões (a serem atualizados) e, ainda, indenização por danos morais coletivos de R$ 400 milhões, importância que também deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros.


A Petrobras também deverá monitorar a qualidade do ar da região de influência do acidente, com implantação de três estações na planta da Repar e análise semestral, com envio de relatórios também semestrais ao juízo e comunicação acerca de qualquer circunstância significativa que interesse à população, a contar da intimação da sentença, sob fiscalização do IAP.

A empresa foi condenada também a promover a publicação de editais da sentença, por duas vezes, com intervalo de um mês, em dois jornais de grande circulação na cidade de Curitiba, a fim de que a população tenha conhecimento da decisão proferida. A publicação deverá ser devidamente comprovada nos autos.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo