Em ação proposta pelo Ministério Público do Paraná em conjunto com o Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Umuarama proferiu decisão que obriga a União, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a Cesp (Companhia Energética do Estado de São Paulo), a Codesp (Companhia Docas de São Paulo) e o Estado de São Paulo a realizarem estudo de impacto ambiental, e respectivo relatório (EIA/RIMA), para as obras de melhoria da navegação ao longo da hidrovia Paraná-Tietê, compreendida no remanescente do rio Paraná.
O processo tramita desde 1998, quando o MP-PR e o MPF recorreram à Justiça para exigir o licenciamento ambiental, com EIA/RIMA, em toda a extensão da hidrovia. De acordo com o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, do MP-PR, o objetivo da ação é proteger o remanescente do rio Paraná, entre Guaíra e a fronteira com os estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.
Este trecho do "Paranazão" é o único no Brasil ainda não represado e que, portanto, conserva boa parte da biodiversidade original da região, onde inclusive está localizado o Parque Nacional de Ilha Grande.
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Nos outros trechos em território brasileiro, o rio Paraná apresenta-se como uma sucessão de lagos artificiais, formados por barragens de hidrelétricas, que modificaram não somente a paisagem, mas também a fauna e a flora locais. Um exemplo desta transformação é o desaparecimento das Sete Quedas, em Guaíra, submersas em função da construção da barragem do lago de Itaipu.