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Aluno adventista

Justiça manda universidade do PR alterar horário de aulas

Redação Bonde
18 out 2007 às 20:17

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região determinou nesta semana, por unanimidade, que a Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), de Curitiba, deverá permitir ao aluno Carlito Dutra de Oliveira, que é adventista, a freqüencia durante o dia de disciplinas oferecidas nas sextas-feiras à noite no curso de Direito Noturno. Em caso de coincidência de horários, a instituição deverá abonar as faltas do estudante.

Após a UTP ter negado a alteração de turno ou o abono das faltas, Oliveira ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba. Como a sentença também negou o pedido, o universitário recorreu ao TRF. Ele é seguidor da Igreja Adventista, que tem como dia sagrado o "sábado natural" (período que vai do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado). Para o aluno, o direito de estudar à noite não pode levá-lo a desrespeitar o seu credo religioso. Além disso, é assegurada a liberdade de credo, devendo o Estado existir para a defesa do cidadão, e não para restringir seus direitos, argumentou.

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Para a relatora do processo no TRF, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, deve ser reconhecido o direito de Oliveira freqüentar, no turno diurno, as disciplinas que colidam com o respeito ao seu "sábado natural", de forma a assegurar seu direito à liberdade de crença e à educação (ou, alternativamente, permitido o abono de faltas).

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Maria Lúcia lembrou que a legislação federal permite a estudantes grávidas a realização de exercícios domiciliares, assim como para casos de problemas de saúde. A desembargadora ressaltou ainda a situação dos estudantes convocados para o serviço militar, que têm suas faltas abonadas quando obrigados a faltar por força de exercício ou manobras. Nenhuma dessas hipóteses, salientou a magistrada, são entendidas como violadoras do princípio da igualdade. Pelo contrário, afirmou, se reconhece que tais situações exigem um tratamento diferenciado.

Outro ponto salientado pela relatora foi a existência de lei estadual no Paraná que permite o abono de faltas de alunos em decorrência de consciência religiosa. Para Maria Lúcia, isso demonstra, "de forma flagrante, que é possível a compatibilização dos direitos em questão".


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