A Justiça Federal manteve decisão liminar da Justiça Estadual do Paraná que garantiu a isenção do pagamento de pedágio para veículos de pessoas em tratamento de saúde que passem pela praça de pedágio de Carambeí Gerais), na rodovia PR-151.
O Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa impôs multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação. O trecho é controlado pela EPR Litoral Pioneiro e a passagem custa R$ 11,40 para carros, caminhonetes e furgões.
A determinação atende ACP (Ação Civil Pública) apresentada pela 3ª Promotoria do MPPR (Ministério Público do Paraná) em Castro, que cobrava da concessionária administradora da estrada a garantia, prevista em lei, que não vinha sendo oferecida.
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Na ação, o MPPR sustentava que a empresa responsável pelo pedágio deveria atentar à Lei Estadual 18.537/2015, garantindo gratuidade da tarifa aos veículos de pessoas que tenham doenças graves ou degenerativas e de pessoas com deficiência ou com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
A decisão pelo Judiciário Estadual veio em abril deste ano. Após pedido da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), os autos foram remetidos à Justiça Federal, que, em 26 de agosto, após atuação e pedido em audiência do MPPR, restabeleceu a decisão inicial.