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Em Guaratuba

Justiça volta a julgar candidato a prefeito inelegível

Redação Bonde
22 ago 2012 às 13:32

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR) manteve, nesta terça-feira (21), o indeferimento do registro da candidatura de José Ananias dos Santos (PMDB) e Felipe Jamur (PTN) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Guaratuba, no litoral do Paraná.

A impugnação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Partido Progressista e teve como justificativa a desaprovação do Tribunal de Contas e a condenação dos candidatos por ato de improbidade em ação civil pública.

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Ex-prefeito de 2001 a 2004, Ananias teve a prestação de contas do exercício de 2003 rejeitada pela Câmara de Vereadores, em 2009. Segundo a "Lei da Ficha Limpa", ele poderá ficar inelegível por oito anos a partir da rejeição, ou seja, até 2017.

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Para a relatora, Andrea Sabbaga de Melo, "a gestão das contas referente ao exercício financeiro não pode ser cindida, ainda que o candidato tenha se afastado do cargo por seis meses".


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