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'Expresso Maringá'

Leiloeiro é condenado por falsificação no Paraná

Redação Bonde
10 mai 2010 às 15:12

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- Reprodução
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Promovendo leilões judiciais há 12 anos em todo o país, o leiloeiro Fernando Serrano tenta reverter uma condenação criminal no Superior Tribunal de Justiça. Ele foi sentenciado em 2008 por falsificar a assinatura de um engenheiro em um laudo.

Antes dos leilões, Serrano atuava na área de engenharia, fazendo esse tipo de avaliação. A intenção com o laudo, segundo o Ministério Público Federal, foi superestimar o valor de um imóvel que serviria como garantia em execução fiscal movida pelo INSS contra a empresa Expresso Maringá, cuja dívida com a Previdência Social chega a R$ 8,1 milhões. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença no ano passado, que agora aguarda análise de recurso pelo STJ.

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O caso já chamou a atenção da Corregedoria-Geral da Justiça Estadual do Paraná, que pediu à Justiça Federal local uma certidão comprovando a situação do leiloeiro. O documento, expedido pela Vara Federal Criminal de Maringá, atesta a condenação, da qual o réu ainda recorre.

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Uma das varas onde Serrano mantém serviços confirmou que os trabalhos continuam mesmo após a condenação.

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Fé abalada


Em 2000, Serrano foi contratado pela empresa Transporte Coletivo Cidade Canção, dona da Expresso Maringá, para avaliar um imóvel, por meio da Serrano Planejamento, empresa vendida pelo leiloeiro a Luiz Balbino da Silva. O imóvel, usado como penhor de uma dívida previdenciária, foi avaliado pelo laudo em R$ 8,4 mihões, quando, segundo o engenheiro que teve a assinatura falsificada, Rodrigo Afonso Vicente, não valia mais do que R$ 2 milhões. O valor menor foi confirmado por laudo posterior do Instituto Nacional de Criminalística.

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Laudo


De acordo com o Ministério Público, laudo de exame documentoscópico feito no inquérito policial revelou que as assinaturas nos documentos entregues ao Conselho Regional de Engenharia de São Paulo não eram do engenheiro, e sim do leiloeiro.


O leiloeiro afirmou não ter sido o autor das falsificações, atribuindo o crime a outro envolvido, além de garantir não ter tirado proveito do negócio.

As informações são do Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba e Consultor Jurídico.


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