Em processo da Corregedoria-Geral, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou representação da Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações - que denunciou supostas irregularidades em licitação da Câmara Municipal de Farol (Centro). O certame teve por objeto a contratação de um técnico contábil. Segundo a denúncia, ocorreu a contratação irregular do contador Edson José Staniszewski, que também era servidor efetivo do Município de Campo Mourão.
O corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, julgou procedente a representação, acompanhando os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC).
Foram constatadas várias irregularidades na realização do Convite nº 001/2008, em afronta ao disposto no artigo 38 da Lei de Licitações. De acordo com o MPC, "o processo não foi devidamente autuado e numerado, a comissão de licitação não foi devidamente designada por ato da autoridade competente, não há parecer jurídico, não houve ato de adjudicação e homologação, as devidas publicações não foram realizadas e os documentos de habilitação dos licitantes não foram rubricados".
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A presidente da Câmara de Farol no exercício de 2008, vereadora Ângela Maria Moreira Kraus, recebeu multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea "d", da Lei Complementar nº 113/2005, no valor de R$ 725,48. Cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis, considerando que as irregularidades podem tipificar crime, nos termos do artigo 90, da Lei 8.666/1993.
Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar de 30 de abril, data da publicação do Acórdão 1746/15 no Diário Eletrônico do TCE nº 1110, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.