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Materiais apreendidos pelo IAP são doados a instituições de caridade

Redação Bonde com AEN
13 nov 2014 às 09:16

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- Divulgação
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Instituições de caridade e beneficentes do Estado podem receber doações de materiais apreendidos pela fiscalização do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Para isso, elas precisam se cadastrar junto ao órgão e apresentar a documentação necessária.

São doados materiais ilegais ou utilizados de maneira incorreta e, por isso, apreendidos durante ações de fiscalização. Entre eles estão redes e varas de pesca, molinetes, carretilhas, madeiras, lenha, carvão, embarcações, motores de popa, entre outros equipamentos e diversos tipos de pescados.

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Uma das últimas doações feitas pelo IAP aconteceu após fiscalização no município de Cornélio Procópio, no período de piracema, no início de novembro. Foram apreendidos 30 quilos de peixes, que foram encaminhados para a instituição Lar São Vicente de Paulo.

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Foi a primeira vez que a entidade recebeu doação do Instituto. "Essas doações ajudam muito porque nós vivemos justamente delas, não temos como pagar tudo o que mantemos. É gratificante receber e poder alimentar as crianças, assim como é importante recebermos outros tipos de doação" irmã Edviges Massur.

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As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) também recebem doações do IAP. Em Francisco Beltrão, a parceria entre o órgão e a instituição existe há aproximadamente dez anos e as doações acontecem com frequência.


Segundo Gilmar da Silva, presidente da associação, eles recebem muitos materiais como madeiras, lenha e carvão. "Essas doações ajudam muito desde a manutenção da escola, como banheiros, fechaduras e a estrutura em geral até alimentos que os alunos consomem. É muito bom", explicou.


DOAÇÕES - Para ter acesso às doações a entidade precisa manifestar sua vontade junto ao órgão ambiental e seguir algumas orientações. Para isso, é necessário o preenchimento correto do cadastro de Instituições de Caridade / Beneficentes além de, obrigatoriamente, apresentar a documentação exigida, que declara a instituição como de utilidade pública, sendo o Decreto Estadual ou Decreto Municipal.

Somente depois que o Escritório Regional do IAP receber a documentação e ela passar por avaliação dos técnicos, com o aval da chefia regional, o Cadastro de Usuário Ambiental será efetuado. Em seguida, o processo será arquivado junto a Coordenação de Fiscalização para eventual consulta e a entidade estará apta a receber doações.


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