O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas (Região Metropolitana de Londrina) expediu recomendação administrativa ao prefeito do município para observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao limite de gastos com pessoal. Segundo apurou o MP-PR, desde agosto de 2014, a despesa do município com funcionalismo ultrapassa o percentual de 51,3% da receita corrente líquida, índice estabelecido como limite prudencial para esse tipo de pagamento.
A recomendação cita o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, entre outras medidas, veda o pagamento de horas extras aos servidores públicos no período em que os gastos do município com pessoal estiverem acima do limite prudencial.
Nesse contexto, alerta para o excesso de horas extras pagas pela prefeitura de Arapongas e indica a necessidade de suspensão de contratação de horas extras, ressalvadas eventuais hipóteses previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Recomenda ainda a implantação de um sistema de banco de horas, para compensação de eventuais serviços em horários extraordinários.
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O município deve se manifestar no prazo de 10 dias. Em caso de não acolhimento da recomendação, o MP-PR poderá ajuizar ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa.