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Encaminhado ao IAP

MP não recomenda usina de incineração em Maringá

Redação Bonde com MP/PR
22 mar 2012 às 19:20

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Maringá, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho encaminharam nesta quinta-feira (22) recomendação administrativa ao Instituto Ambiental do Paraná, para que não faça o licenciamento da usina de incineração de resíduos sólidos do Município.

Entre as muitas considerações que os MPs fazem na recomendação estão a ausência de preocupação do poder público em tomar as devidas precauções para evitar danos ao meio ambiente e à saúde da população, não tendo sido realizados estudos prévios sobre a emissão de gases tóxicos decorrentes da queima do lixo, bem como, da viabilidade do local onde se pretende instalar a usina de incineração, não havendo previsão de uma rede eficiente de monitoramento do controle de gases e, consequentemente, do solo, da água e dos alimentos no entorno da usina.

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Também ressalta-se que a instalação da usina de incineração no local onde funcionava o antigo "lixão" de Maringá fere a sentença da 2ª Vara Cível da comarca nos autos de Ação Civil Pública nº 569/2000, que condenou o Município em várias obrigações, tais como destinar outro local para o aterro sanitário, a ser implantado dentro das normas técnicas do IAP, com elaboração de estudo e relatório de impacto ambiental; e promover a realização de programa de gestão ambientalmente adequado aos resíduos urbanos, proporcionando condições de trabalho para a população que vive do lixo, com a implementação de reciclagem que abranja toda a coleta de lixo.

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A recomendação destaca, ainda, que a proposta do Município viola a Lei de Polícia Nacional de Resíduos Sólidos, já que esta prevê prioritariamente a não produção, a reutilização, a reciclagem e a compostagem de resíduos, ao passo que o projeto em questão aponta para a incineração da totalidade do resíduo urbano, indiscriminadamente.

Outro fato relevante é que a incineração ainda não está suficientemente regulamentada.


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