A ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Irineu Colombo (PT-PR) e os prefeitos de Serranópolis do Iguaçu, Nilvo Perlin, de Medianeira, Luiz Yoshio Suzuke, e de Capanema, Valter José Steffen, foi distribuída ontem (21/10) ao juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, César Augusto Vieira.
As autoridades estão sendo responsabilizadas pelo Ministério Público Federal pela prática de atos de improbidade e pela incitação da população local à ocupação ilegal da Estrada.A Procuradora da República pediu liminarmente o afastamento temporário dos cargos dos quatro acusados, sem prejuízo de salário, com base no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429-92.
Também liminarmente, pede a decretação de ordem judicial sobre a impossibilidade do uso de corpo jurídico de órgãos público, ou seja, os honorários da defesa não poderão ser pagos com dinheiro das prefeituras ou de qualquer outro órgão público.
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A ação também requer que deputado e prefeitos sejam condenados ao ressarcimento integral de todos os danos materiais causados ao Ibama, além da perda dos cargos públicos, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratação com o poder público ou recebimento de benefícios por cinco anos, e imposição de multa civil no valor do dobro dos danos gerados. O juiz César Vieira já está analisando a ação.
Fonte: Justiça Federal do Paraná