O Município de Curitiba foi condenado a pagar a quantia de R$ 3 mil, a título de dano moral, a uma mulher idosa que sofreu torção no tornozelo ao passar por um buraco existente numa via pública da cidade de Curitiba.
Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por ato ilícito ajuizada pela mulher contra o Município de Curitiba.
Ambas as partes recorreram da sentença. A autora pediu a elevação do valor da indenização, e o Município de Curitiba requereu a improcedência da ação afirmando que não houve ato ilícito de sua parte porque não agiu com culpa.
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O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Fábio André Santos Muniz, consignou em seu voto: "No presente caso a responsabilidade do Estado é objetiva. Houve a prática de um ilícito pela Administração porque não manteve via pública em adequado estado de conservação, fato este não controverso nos autos, incidindo o art. 334, do CPC".
Quanto ao valor da indenização, que foi mantido pelos julgadores da 1.ª Câmara Cível, observou o relator: "A autora é pessoa de idade, sofreu uma torção no tornozelo, isso lhe implicou em tratamento fisioterápico por dez oportunidades. É pessoa humilde, aposentada. Não há maiores elementos nos autos a demonstrar outras extensões do dano".