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No PR, militar é punido por sexo com soldado

STM/Redação Bonde
13 mar 2010 às 19:11

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O Superior Tribunal Militar determinou na última quinta (11) a reforma de um tenente-coronel por considerar sua conduta incompatível com a vida militar.

O julgamento confirmou decisão expedida por um Conselho de Justificação, instaurado no Comando da 5ª Região Militar, em Curitiba. Dos 10 ministros presentes, sete votaram a favor da punição e três, pela declaração da inocência do militar.

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Uma das acusações apresentadas pelo Conselho de Justificação foi a prática de relações sexuais com um subordinado, em lugar não sujeito à administração militar.

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A situação foi considerada grave pelo relator do processo, ministro José Américo dos Santos, que votou pela reforma do tenente-coronel. Segundo ele, ao admitir um relacionamento íntimo com um subordinado, o oficial "divorciou-se, irrefletidamente, da responsabilidade que tomou para si ao optar pela carreira das armas, mormente na qualidade de Oficial Superior".

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O ministro lembrou também que o acusado utilizou uma máquina particular para tirar fotos dos soldados no momento em que supervisionava práticas de Educação Física. Segundo o relator, ele "invadiu a privacidade das praças, valendo-se da posição que ocupa no círculo hierárquico" e "intimidou os demais militares que lhe deviam o cumprimento de ordens".


Para a revisora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, o fato de o oficial ter mantido um relacionamento com um soldado em local fora da administração militar é um "assunto estritamente pessoal" e "seus atos praticamente não repercutiram no interior do quartel".

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A ministra, que votou pela "justificação" do militar, enumerou países na Europa e na América Latina que permitem a integração de homossexuais nas Forças Armadas. Segunda a revisora, a obstrução ao ingresso no meio militar, por motivo de orientação sexual, pode ter como resultado a estigmatização social e "desafia o próprio conceito de cidadania ao impedir a permanência de homens e mulheres em Instituições destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, em razão de sua orientação sexual".


O Tribunal declarou, por unanimidade, a prescrição para a outra acusação que pesava sobre o tenente coronel: o fato de não ter informado à administração militar que respondia a processo na justiça comum, por crime de pedofilia na Internet.

O Superior Tribunal Militar não informou o nome do tenente-coronel.


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