O prefeito de Espigão Alto do Iguaçu (150 km a leste de Cascavel), José Nilson Zgoda (PTB), não quer repassar 50% da arrecadação do ICMS ecológico para a comunidade indígena Rio das Cobras, que tem parte de sua área localizada no município. Como o repasse está previsto em lei, o prefeito decidiu entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. O prefeito argumenta que a legislação em vigor cria um desequilíbrio na aplicação de recursos do município.
A lei estadual 12.690 de 1999 obriga a aplicação de 50% do ICMS ecológico diretamente nas comunidades indígenas. Atualmente, cerca de 20 municípios paranaenses são beneficiados com o imposto, que soma R$ 2,2 milhões por ano. Desse total, R$ 1,1 milhão tem que ser aplicado diretamente nas comunidades indígenas, com a justificativa que os índios é que são responsáveis pela existência e manutenção das áreas de preservação. ''Se não existisse a comunidade indígena, certamente as áreas de preservação já estariam derrubadas'', defende Edívio Battistelli, da Assessoria Especial para Assuntos Indígenas, órgão vinculado ao governo do Estado.
O prefeito José Nilson Zgoda argumenta que se fizer o repasse do ICMS ecológico como manda a lei, vai faltar recursos para atender a demanda da população. Zgoda lembra que a comunidade de índios que pertence ao seu município tem cerca de 300 índios e a população da cidade é de 5.315 habitantes. Em resumo, os recursos disponíveis do ICMS ecológico são superiores aos valores a serem distribuídos para o conjunto da população, destaca.
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