O desembargador Fábio André Santos Muniz, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), acatou recurso do município e suspendeu decisão anterior da mesma corte que resultou na paralisação da demolição da antiga rodoviária de Maringá.
Santos Muniz entendeu que com a decisão em primeira instância que resultou na imissão de posse do imóvel para o município, e o pagamento do valor definido em juízo, não caberia recurso aos ex-proprietários.
A imissão de posse foi expedida pelo juiz da 4ª Vara Cível, dr. Alberto Luis Marques dos Santos, no dia 13 de maio deste ano, depois do município depositar R$ 5,3 milhões aos proprietários, valor definido pela perícia judicial como valor das indenizações.
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A decisão do Trinubal de Justiça garante a imissão de posse da antiga rodoviária, permitindo a retomada da demolição do restante do prédio bem como o município licitar a construção de um novo imóvel no local.