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Quase 50% das entidades municipais ainda não enviaram a PCA 2016 pelo portal e-Contas

Redação Bonde com TCE-PR
27 abr 2017 às 20:48
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O prazo para entrega da Prestação de Contas Anuais (PCA) de 2016 das entidades municipais pelo Portal e-Contas Paraná encerra-se no próximo domingo (30 de abril) e apenas 640 jurisdicionados dessa esfera – de um total de 1.232 – encaminharam as informações. O número, com base em levantamento do último dia 26 (quarta-feira), representa 52% do total.

O balanço é da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). "Esperamos que as outras 592 entidades municipais cumpram a obrigação até a data limite", afirma o coordenador de Fiscalização Municipal, Ednilson da Silva Mota.

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Entre as 1.232 entidades obrigadas a enviar os dados pelo e-Contas Paraná estão 399 prefeituras, igual número de câmaras municipais, 75 consórcios públicos, 38 empresas estatais municipais, 2 fundações públicas de direito privado e outras 319 entidades, de várias naturezas.

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Neste grupo, as câmaras municipais estão à frente: até o momento, 250 – ou 63% do total – encaminharam a documentação eletronicamente ao TCE-PR, faltando, portanto, 149.

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SIM-AM


O prazo para entrega das informações pelo Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal encerrou-se no dia 31 de março. Entre as 1.232 entidades obrigadas a enviar os dados por meio do SIM-AM, 1.065 – ou 86% cumpriram a obrigação dentro prazo. Até a data do levantamento realizado, 108 entidades – 9% não haviam entregue as informações do encerramento do exercício de 2016 por meio do SIM-AM e 59 entidades – 5% entregaram fora do prazo.

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Mais uma vez, as câmaras municipais foram as mais assíduas: 377 câmaras – ou 94% entregaram os dados dentro do prazo.


Sanções

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De acordo com o coordenador da Cofim, o descumprimento dos prazos, previstos em Instrução Normativa do TCE-PR, implicará em sanções aos gestores e às entidades jurisdicionadas. A inadimplência leva à aplicação de multa administrativa equivalente a 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), nos termos do Artigo 87, Inciso III, Alínea "a", da Lei Orgânica do TCE-PR. Tendo por base o valor da UPF-PR de abril, a multa equivale a R$ 2.877,90.


Além dessa multa, todo administrador público que deixa de prestar contas pode incorrer em ato de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 8.429/92. Para essas situações, a lei prevê as seguintes sanções: pena de ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

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Prefeitos


Para os prefeitos, deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município também pode configurar crime de responsabilidade, conforme previsto no Artigo 1º, Inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967. O texto legal ainda prevê pena de detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, sem prejuízo da reparação do dano causado ao patrimônio público ou particular.


Finalmente, a Constituição Federal (em seu artigo 35, inciso II) e a Constituição do Estado do Paraná (artigo 20, inciso II) preveem a possibilidade de o Estado intervir nos Municípios quando não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei. A intervenção pode ser decretada pelo governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas do Estado.

Portanto, o TCE-PR recomenda que todos os gestores municipais do Paraná observem fielmente o prazo fatal de 30 de abril, bem como os atos normativos que disciplinam o escopo e o conteúdo obrigatório das prestações de contas: as Instruções Normativas nº 124/2017 e 128/2017.


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