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Imposto

Quitação total do IPVA tem desconto de 15% no Paraná

Redação - Bonde
02 jan 2007 às 17:29

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- J. Gomercindo-SECS
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Os contribuintes paranaenses do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que optarem pelo pagamento em parcela única, terão 15% de desconto em 2007. É o maior desconto do país. A medida, divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda, vale para quem quitar o tributo de 5 a 16 de fevereiro, dependendo do final da placa. A opção pelo pagamento de 5 a 16 de março garante desconto de 5%, informou o inspetor-geral de Arrecadação da Receita Estadual, Francisco de Assis Inocêncio.

As fichas de compensação serão enviadas pelos Correios até o próximo dia 27 de janeiro. De acordo com a Receita Estadual, os contribuintes que quiserem efetuar o pagamento antes de receber o boleto, poderão emitir o mesmo a partir de terça-feira (2 de janeiro), pelo endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).

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O pagamento do tributo, por ficha de compensação poderá, ser realizado em qualquer agência bancária até o dia do vencimento. "O melhor negócio é quitar em parcela única devido a margem de redução", orienta o Inspetor. Os contribuintes poderão ainda quitar em cinco cotas mensais a partir de março, porém sem os descontos previstos.

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De acordo com a Receita Estadual, para a cobrança do IPVA foram observados novamente os valores pesquisados pela Federação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O levantamento foi elaborado em âmbito nacional e adotado pelo Paraná a partir do lançamento do imposto em 2004.

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Alterações – As principais mudanças na lei do IPVA, para 2007, são relacionadas à isenção para veículos destinados a Portadores de Necessidades Especiais (PNE’s). A regra é limitada para um veículo por contribuinte e veículos equipados com motores cujas potências não seja superiores a 125 CV (cavalos de força). O veículo automotor deverá ser adquirido ou arrendado em nome do PNE ou de representante legal.


A Receita Estadual informa que ficam dispensados de pagamento os créditos tributários, ajuizados ou não, relativos ao IPVA dos veículos baixados até 31 de dezembro de 2007 e leiloados pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) na condição de sucata. A lei limita em 1% a alíquota para ônibus, caminhões e quaisquer veículos na categoria aluguel ou de carga.

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O benefício vale também a veículos destinados a locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, além dos veículos que utilizam Gás Natural Veicular (GNV). Os demais terão 2,5% de alíquota.


Isenções – A normativa do IPVA-2007 garante isenção aos veículos utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi) de pessoa física e aos ônibus empregados exclusivamente em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano de pessoas cedido ou por concessão pública. A regra vale ainda para automóveis de propriedade de PNE’s, de transporte escolar cuja posse seja de decorrente de contrato de arrendamento mercantil de pessoa física ou prefeituras, veículos com mais de 20 anos de fabricação e motocicletas com mais de 10 anos de fabricação e 125 cilindradas.


A variação percentual do montante lançado pelo IPVA, entre 2006 e 2007, é de 16% - no ano passado a previsão de arrecadação foi de R$ 713 milhões contra R$ R$ 854,6 milhões este ano. Em relação ao total de veículos tributados, a variação superou 6%, de 2,300 milhões em 2006 para 2,450 milhões em 2007.

De acordo com Inocêncio, houve uma valorização acima da média para os chamados os populares (veículos com motores 1.0 de potência). "Isso ocorreu porque houve uma valorização muito forte dos automóveis classificados nesta categoria", detalhou. Para os veículos médios, com motores acima de 1.6 de potência, a valorização foi pouco significativa. Já os de luxo apresentaram ligeira redução. Para este ano, a previsão é que a frota do estado aumente 235 mil veículos. (AEN)


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