A Cohab começou na segunda-feira a atender os mutuários que têm interesse em quitar os atrasados com utilização do Fundo de Garantia (FGTS). O benefício vale apenas para os mutuários com contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
De acordo com a Secretaria Municipal de Comunicação, o atendimento dos mutuários da Cohab está sendo feito inicialmente no posto de atendimento da Rua da Cidadania da Matriz, na Praça Rui Barbosa, mas será estendido às demais unidades, nos bairros. Os funcionários do posto foram treinados para receber as solicitações, que podem ser encaminhadas no horário das 8h30 às 17h30.
A utilização do Fundo de Garantia para pagamento de prestações em atraso não era permitida pelas normas do SFH. Esta situação foi revertida no mês passado, quando o Conselho Curador do FGTS autorizou a medida, deixando a cada agente financeiro (como a Cohab) a responsabilidade de implantá-la.
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Dos cerca de 38 mil mutuários da Cohab, 18 mil têm contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação e estão aptos a usar o Fundo de Garantia para pagamento dos atrasados.
Para fazer o pedido, é preciso que o interessado compareça ao posto de atendimento levando um extrato atualizado do FGTS (o documento pode ser solicitado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal), fotocópias do PIS/ Pasep e CPF e a carteira de trabalho, também atualizada, com fotocópias das páginas onde consta a qualificação, contrato de trabalho e opção do FTGS.
Para os casos em que o financiamento inclui mais de uma pessoa na composição de renda (co-proprietários do imóvel), poderá ser usado o Fundo, desde que o nome conste do contrato. Se a participação não estiver formalizada, isso não será possível.
Utilização do FGTS terá normas
De acordo com a decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia, a utilização do FGTS para pagamentos das prestações em atraso estará sujeita a determinadas condições. Entre elas, estão:
- o mutuário deverá ter pelo menos três anos de trabalho com registro em carteira;
- o valor de FGTS utilizado não poderá ser superior a 80% da dívida do mutuário;
- só será permitida a quitação total da dívida e, por isso, se o saldo em conta não for suficiente, o mutuário deverá complementar o pagamento com recursos próprios;
- o mutuário não pode ter utilizado o FGTS para abatimento das prestações nos últimos dois anos;
- o benefício vale para dívidas consolidadas até 31 de agosto de 2003;
- o prazo para entrar com o pedido de utilização do FGTS vai até 27 de fevereiro do ano que vem.