Começou a tramitar na Câmara de Curitiba o projeto de resolução 004.00007.2014, que concede o pagamento de auxílio-saúde aos servidores efetivos e comissionados da instituição. De acordo com o texto, o funcionalismo do Poder Legislativo poderá receber ressarcimento de R$ 350,00 com as despesas mensais com plano de saúde "de livre escolha e responsabilidade do beneficiário".
A iniciativa, apresentada pela Comissão Executiva – formada pelos vereadores Paulo Salamuni (PV), presidente, Ailton Araújo (PSC), primeiro-secretário e Serginho do Posto (PSDB), segundo secretário – foi lida na sessão desta segunda-feira (24). Segundo a justificativa que acompanha a proposição, o benefício funcionará como mecanismo de saúde preventiva aos servidores. "Além de garantir ressarcimento aos que já possuem plano de saúde não custeado pelo Município, incentivará a contratação de plano por aqueles que porventura ainda não o tenham".
Os vereadores salientam que o auxílio-saúde já foi implantado com sucesso em diversos órgãos da administração pública, "podendo ser implantado também por esta Casa Legislativa, respeitando a conveniência orçamentária e financeira". O projeto de resolução está sob análise da Procuradoria Jurídica, que fará instrução técnica do texto, e vai indicar por quais comissões a matéria deve tramitar antes de ir ao plenário para votação.
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Regulamento
De acordo com a proposta, poderão ser contemplados com auxílio-saúde os servidores que não receberem subvenção financeira semelhante e que não participem de outro programa de assistência à saúde custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos. A concessão do benefício seria efetivada mediante requerimento do servidor e após comprovação do pagamento da mensalidade do plano de saúde ao qual esteja vinculado.
O valor referente ao ressarcimento teria caráter indenizatório e seria lançado na folha de pagamento do beneficiário como rendimento isento e não tributável para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com base na legislação vigente, não incidindo sobre ele desconto algum e não sendo incorporável aos vencimentos. Ao benefício estaria assegurada revisão anual, na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste do funcionalismo público municipal.
O auxílio não seria pago aos servidores em disponibilidade ou em gozo de licença não remunerada. Em caso de ser verificado, a qualquer tempo, o pagamento indevido do benefício, o servidor teria que restituir os valores recebidos, entre outras obrigações.