A Justiça do Trabalho multou em R$ 1 milhão o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Curitiba e Região (SETRANSP), o Sindicato dos Motoristas e Cobradores (SINDIMOC) e a Urbanização de Curitiba S/A (URBS), de forma solidária, pela prática de descontar do salário de motoristas e cobradores os valores tomados em assalto contra o transporte coletivo.
Em decisão publicada na terça-feira (6), o juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou que os descontos sejam suspensos, sob pena de multa de R$ 10 mil para o SETRANSP por trabalhador prejudicado.
O valor de eventuais multas deverá ser destinado ao município de Curitiba para manutenção e aparelhamento da Guarda Municipal em benefício da segurança dos trabalhadores e usuários do sistema de transporte urbano, em fundo específico fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho.
Leia mais:
Pesquisadora da UEM transforma fibra da macaúba em embalagem biodegradável
Procon-PR promove mutirão Renegocia na próxima semana para negociação de dívidas
Cataratas do Iguaçu têm vazão de sete milhões de litros de água por segundo
Polícia Civil deflagra operação contra tráfico de drogas no Noroeste do Paraná
O juiz criticou a norma coletiva, acertada entre os sindicatos, autorizando o desconto no salário do trabalhador. As cláusulas determinam uma série de "procedimentos" a serem realizados pelos trabalhadores em caso de assalto, cujo descumprimento é interpretado como ato de negligência ou imprudência, obrigando o ressarcimento pelos danos e prejuízos causados. As normas, disse o juiz, não preveem "qualquer pagamento ou atendimento psicossocial ao trabalhador na situação de assalto como se tal fosse fato normal e corriqueiro na vida profissional". A preocupação, segundo o magistrado, "é sempre no sentido de não haver prejuízo ao empregador, mas nunca com o trabalhador e, indiretamente com o usuário do transporte".
O juiz declarou a nulidade das cláusulas das convenções coletivas que autorizam descontos salariais decorrentes de assaltos e condenou os réus a restituir aos empregados os valores indevidamente descontados. A sentença foi em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, da qual cabe recurso.
O valor da multa de R$ 1 milhão deverá ser encaminhado para um fundo gerido pelo Município de Curitiba, sob a fiscalização do Ministério Público do Trabalho e destinado a desenvolver atividades para ampliar a segurança do usuário de transporte público.
DUPLA FUNÇÃO – Na mesma sentença, o juiz determina que a URBS, o SETRANSP e o SINDIMOC cumpram a Lei Municipal 14150/2012 e se abstenham de fazer com que os motoristas de ônibus exerçam simultaneamente a função de cobrador.
Para o magistrado, é equivocado o argumento de que o motorista pode cobrar e conduzir desde que a cobrança seja com o veículo parado. Por esta lógica, "chegaríamos ao raciocínio de que um veículo parado, com o motorista dentro, mas em local proibido, não poderia ter seu condutor multado, pois com o veículo parado esse não seria o condutor".
A URBS deverá fiscalizar e impedir o exercício da função acumulada e dos descontos por assaltos, informando o Ministério Público do Trabalho sobre as medidas tomadas. Deverá também demonstrar, no prazo de quarenta e cinco dias da data da publicação da sentença, que a dupla função cessou para todos os veículos em sua área de atuação.