Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Região de Londrina

TCE apura contrato de R$ 483 mil entre Prefeitura de Porecatu e empresa

Redação Bonde com TCE-PR
12 fev 2016 às 14:54

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai investigar o contrato firmado entre o Município de Porecatu (Região Metropolitana de Londrina) e a empresa Sandro Ocimar Miranda, decorrente do pregão nº 13/2014, que resultou na liquidação de empenhos no valor de R$ 483.756,20 pelo município em 2014. A apuração será feita por meio de processo de tomada de contas extraordinária.

Liquidação é a fase da despesa em que os responsáveis pelo contrato atestam o recebimento de bens ou a prestação de serviços com o objetivo de confirmar o direito do fornecedor ou prestador de serviços de receber a remuneração fixada no contrato.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A decisão de abertura da tomada de contas foi tomada pelo Pleno do TCE-PR em 13 de janeiro, no julgamento das contas de 2014 do Executivo municipal de Porecatu, de responsabilidade do prefeito, Walter Tenan (gestão 2013-2016). O processo de prestação de contas voltou à fase de instrução.

Leia mais:

Imagem de destaque
Dia da Consciência Negra

Órgãos estaduais do Paraná vão ter escala especial de funcionamento nesta quarta-feira

Imagem de destaque
Fique atento!

Estrada da Graciosa tem pare-e-siga nesta terça-feira para recuperar local de queda de árvores

Imagem de destaque
Falso processo de suspensão

Detran alerta para golpes por mensagens SMS

Imagem de destaque
Melhor da América Latina

Queijo do Paraná está entre os nove melhores do mundo


Segundo a Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, o contrato apresenta severos indícios de violação ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR e ao artigo nº 37, II, da Constituição Federal. Além disso, a unidade técnica destacou que há supostas irregularidades em relação à remuneração indevida da empresa e ao critério de fixação do preço máximo de contrato. Também haveria impropriedades relativas à ausência de publicações dos atos de homologação do resultado do pregão e de adjudicação do vencedor da licitação. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a instrução da DCM.


Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou que a medida mais adequada seria a abertura de tomada de contas extraordinária para investigar o contrato em questão e o retorno do processo de prestação de contas à fase de instrução. Ele ressaltou que a primeira liquidação de empenho referente ao contrato, no valor de R$ 52.596,20, foi realizada apenas 16 dias após a homologação da licitação.

Prevista no artigo 236 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2015), a tomada de contas extraordinária é um procedimento de fiscalização destinado a apurar indícios de desvio de dinheiro público ou a prática de atos ilegais ou antieconômicos. A partir da comprovação do dano ao erário, a tomada de contas responsabiliza os agentes que o causaram, determinando devolução de recursos, multas e outras punições. O processo assegura direito de defesa aos envolvidos.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo