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Cabe recuso

TCE condena ex-prefeito que contratou publicidade três meses antes das eleições

Redação Bonde
27 nov 2014 às 11:33

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 do Município de Catanduvas (Região Oeste), sob responsabilidade do ex-prefeito Aldoir Bernart (gestão 2009-2012). Em razão da desaprovação, o ex-gestor recebeu três multas de R$725,48 cada.

Além disso, Bernart foi multado pela ressalva referente ao resultado financeiro com déficit de 4,17% e pelo atraso no envio dos dados ao sistema do Tribunal, nos valores de R$ 1.450,98 e R$ 725,48, respectivamente. As sanções, que somam R$ 4.320,90, estão previstas no artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005.

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As razões para a desaprovação foram a ausência de balanço patrimonial assinado pelos responsáveis, que apresentou diferenças em relação às informações prestadas ao Tribunal; déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades; e despesas com publicidade realizadas nos três meses antecedentes às eleições.

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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a propaganda estará associada à promoção pessoal no período de três meses anteriores ao dia das eleições, a não ser que a Justiça Eleitoral tenha reconhecido situação de gravidade e urgência, conforme exige a lei.

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Na sessão de 5 de novembro da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, embasando-se em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O ex-prefeito pode recorrer da decisão.


Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Catanduvas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


Previdência municipal

O TCE julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada na Previdência Social dos Servidores Públicos de Catanduvas. Em função do atraso no envio das informações relativas aos seis bimestres de 2012, para alimentação do SIM-AM (Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal), a gestora do regime próprio de previdência social (RPPS), Eliziane Blem da Silva, foi multada em R$ 725,48 (art. 87, III, "b", da LC 113/2005). Ela pode recorrer da decisão após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.


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