O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a dois recursos e manteve, na íntegra, a medida cautelar que determinou a exclusão de seis itens da composição da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e Região Metropolitana. A decisão, unânime, foi tomada na sessão desta quinta-feira, 20 de fevereiro. Foram julgados Recurso de Agravo interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), e Embargos de Declaração apresentados pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs).
Na conclusão do julgamento, o presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão, reafirmou a competência do órgão de controle externo de intervir em contratos que sejam lesivos ao interesse público. "Além da competência constitucional e legal, o Tribunal de Contas tem condições, com seus conselheiros e servidores, de atuar para corrigir falhas", afirmou.
Expedida no dia 6 de fevereiro, pelo conselheiro Nestor Baptista, a cautelar determina a retirada, da composição da tarifa técnica, de seis itens considerados ilegais ou abusivos em uma auditoria realizada no sistema por técnicos do TCE. A exclusão desses itens deverá ocorrer no momento da concessão do reajuste anual da tarifa social (o valor efetivamente pago pelo usuário), prevista para ocorrer até o final de fevereiro.
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Quatro itens devem ser retirados integralmente da composição da tarifa técnica: taxa de gerenciamento (de 4%) e taxa de risco; custo do Hibribus; tributos exclusivos das empresas (como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição sobre o Lucro Líquido) e custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações apresentados pelas empresas concessionárias.
Outros dois componentes atuais da tarifa técnica deverão ter o parâmetro de cálculo alterado: custo dos combustíveis (pelo preço mínimo da tabela da Agência Nacional do Petróleo e não pelo preço médio, já que as empresas compram o produto em grandes quantidades) e a redução percentual do consumo do diesel pela readequação para cada um dos lotes licitados.
Recursos
Os recursos julgados nesta quinta foram relatos pelo conselheiro Nestor Baptista, relator do processo aberto pelo TCE a partir da auditoria no sistema. Ao negar provimento ao Recurso de Agravo, o relator rebateu os nove pontes da cautelar questionados pelo sindicato empresarial. Reafirmou a competência constitucional do TCE de exercer seu poder fiscalizador sobre as contratações públicas, a necessidade da cautelar concedida para defender o interesse público e enfatizou que, no decorrer do processo, o Tribunal está respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas.
Os Embargos de Declaração interpostos pela Urbs foram considerados improcendentes, nos 16 questionamentos sobre a aplicação da cautelar concedida pelo TCE.